Compliance

CÓDIGO DE CONDUTA

1. COMO APLICAR O CÓDIGO

Nosso Código de Conduta Ética se aplica a todos os colaboradores, incluindo, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviço e qualquer pessoa ou empresa que atue em nome da Calbos.
Ele é um dos principais documentos do nosso Sistema de Compliance e Integridade, e será revisto e atualizado sempre que necessário, complementado por políticas específicas. Ele trará orientações simples e diretas, que serão detalhadas nas políticas correspondentes.

A instância responsável pelo Sistema de Compliance e Integridade, que tem como objetivos prevenir, detectar e responder às mais variadas hipóteses de inconformidades, é o Comitê de Compliance da Calbos, que zelará, junto com toda liderança da empresa, pela aplicação das orientações deste Código e suas políticas.

Todos os colaboradores serão treinados e capacitados anualmente para disseminar a cultura de conformidade e integridade e consolidar os valores e regras aqui contidas.

As orientações deste Código e demais políticas devem ser observadas em todas as atividades da empresa. Contudo, é possível que você se depare com situações em que estas orientações sejam insuficientes. Neste caso, você tem a tarefa de avaliar os riscos e as consequências de seus atos.

1.1 Em suas atividades diárias, sempre se questione:

• Minha conduta é compatível com os interesses e valores da Calbos?
• Minha conduta serve de exemplo para meus colegas de trabalho?
• Minha conduta não viola nenhuma lei ou norma interna da empresa?
• Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a empresa?
• Se minha conduta for de alguma forma divulgada, será motivo de orgulho para minha família e para a empresa?

Se você responder sim para todas as perguntas acima, é provável que sua conduta esteja em conformidade e você contribuindo para o fortalecimento da cultura de conformidade e integridade da empresa.

Caso sua conduta viole leis ou as normas internas, incluindo as de compliance e integridade, tanto quanto nossos valores, a empresa poderá aplicar medidas disciplinares ou contratuais, de acordo com as disposições da Política de Consequências.

Em caso de dúvidas, consulte seu superior ou o Comitê de Compliance da Calbos.

Políticas Aplicáveis:
• PO 02 – Política de Consequências.

1.2 CANAL DE DENÚNCIAS

É dever de todos resguardar a empresa de todo e qualquer desvio que tenha conhecimento. Caso você se depare com situações que possam configurar não conformidades, reporte ao Canal de Denúncias.
Nossos canais são seguros e confiáveis, geridos por empresa terceirizada e especializada, garantindo o anonimato do denunciante e o sigilo do conteúdo da denúncia. Protegemos o denunciante de boa-fé, contra qualquer forma de retaliação.

Tome nota das formas de acesso ao canal
Telefone: 0800-71-777-25
Formulário web: https://grupovilela.eticca.com.br/denuncia

Os canais acima podem ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e envio de sugestões relacionadas ao Sistema de Compliance e Integridade.
Os detalhes do funcionamento do canal e do procedimento de apuração das denúncias estão descritos na Política do Canal de Denúncias e Investigações Internas.

Políticas aplicáveis:
• PO 01 – Política de Canal de denúncias e investigações internas

2. NOSSOS VALORES
– Saúde e bem estar animal – Cada animal merece ser tratado com zelo e cuidado, respeitando suas necessidades, nós enquanto empresa buscamos soluções que melhorem a saúde dos animais contribuindo para o crescimento da cadeia produtiva de proteína e longevidade dos animais de companhia.

– Compromisso com a qualidade – oferecer aos nossos clientes produtos com um alto padrão de qualidade, buscando sempre a excelência e a melhoria contínua, aprimorando colaboradores, prestadores de serviços e processos.

– Respeito pelo meio ambiente, saúde e segurança – proteger a saúde e a segurança de cada colaborador, desenvolver e utilizar processos industriais seguros e limitar o impacto ambiental das atividades da unidade de negócios.

– Colaboração – unir todos os colaboradores, em torno dos objetivos do negócio, somando forças para alcançar os melhores resultados.

– Honestidade – Ter como padrão somente aquilo que é correto, devemos agir de boa-fé, com integridade e sinceridade.

– Confiança – construímos relacionamentos de longo prazo pautados no respeito, criando e agregando valor com benefícios para todos.

– Ética – agir em conformidade com os valores de forma clara e coerente entre o que é dito e realizado.

– Tradição – Nossa história é o nosso maior ativo, construída geração após geração com muito trabalho e dedicação. Nossas ações devem ser pautadas a se somar neste grande conjunto de conhecimentos e competências, mirando sempre no futuro, sem deixar de olhar o passado.

Como regra geral, nossos deveres podem se resumir em fazer o que é certo, agir de forma íntegra e em conformidade com as normas internas e externas, em quaisquer situações.

A seguir abordaremos as principais temáticas de compliance e integridade, complementadas em detalhes nas políticas aplicáveis.

3.1 SAÚDE, SEGURANÇA e MEIO AMBIENTE

A Calbos está comprometida com a saúde, a segurança e o melhor ambiente de trabalho para todos. Em razão disso, a empresa respeita os direitos de todos os seus colaboradores, empenhada em manter um ambiente respeitoso, livre de discriminação e assédio ou qualquer outra inconformidade.

Meu compromisso:
Respeitar e aplicar boas práticas ambientais, normas específicas de saúde e segurança do trabalho. Empenhar-se em manter um local de trabalho seguro para proteger as pessoas, os ativos da empresa e conduzir o trabalho de modo responsável com o meio ambiente.

Políticas aplicáveis:
• PO 03 – Política de Gestão de Pessoas
• PO 10 – Política de Qualidade Aplicáveis

3.2 PROTEÇÃO AOS ATIVOS DA COMPANHIA

Os ativos da empresa (sejam eles tangíveis, como bens, instalações, máquinas, estoque, insumos, dentre outros, e intangíveis, como a marca, a reputação e a imagem), devem ser utilizados pelos nossos colaboradores para auxiliar a empresa a atingir seus objetivos e só podem ser utilizados respeitando os regulamentos da empresa.

Meu compromisso:
Respeito os regulamentos da empresa e ao me relacionar com ativos da empresa (sejam eles tangíveis, como bens, instalações, máquinas, estoque, insumos, dentre outros, e intangíveis, como a marca, a reputação e a imagem), devo agir com zelo, como se estivesse dispondo de meu próprio patrimônio, evitando perdas e desperdícios, contribuindo com a boa imagem e reputação da empresa.

Políticas aplicáveis:
• PO 04 – Política de Gestão de Ativos, Contábil e Fiscal.

3.3 PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CORPORATIVAS

Em seu dia a dia, você se relaciona com dados, documentos e informações corporativas de propriedade exclusiva da Calbos. Estas informações são valiosas e devem ser administradas com cuidado, mantendo a confidencialidade e garantindo nossos direitos de propriedade intelectual. O Compartilhamento de informações corporativas deve seguir as normas aplicáveis, assegurando o correto uso das informações.

Meu compromisso:
Zelar por essas informações e contribuir para evitar qualquer disseminação indevida. Respeitar sempre as normas de privacidade e proteção de dados estabelecidos pela empresa.

Políticas Aplicáveis:
• PO 05 – Política de Tecnologia e Segurança da Informação

3.4 PROTEÇÃO DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE MERCADO

A livre concorrência é fundamental e devemos defendê-la. Os Colaboradores devem cumprir as normas de proteção à livre concorrência, pela sua importância e por imposição de severas penalidades àqueles que cometem infrações relacionadas. Nos Políticas anexas ao Código, trataremos dos princípios gerais da legislação concorrencial e das principais práticas consideradas ilícitas. Caso tenha alguma dúvida, você deve procurar seu superior imediato ou o Comitê de Compliance.

Meu compromisso:
Respeitar a livre concorrência e o livre mercado, contribuindo para o desenvolvimento saudável da nossa empresa.

Políticas Aplicáveis:
• PO 11 – Política de Proteção de Proteção da Livre Concorrência

3.5 RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS

Os relacionamentos interpessoais e corporativos estão repletos de riscos e oportunidades. Cada relacionamento guarda suas peculiaridades e respeitamos essas diferenças. Em razão disso, criamos regras aplicáveis ao relacionamento entre colaboradores, agentes públicos, parceiros de negócio, incluindo clientes, prestadores de serviço e fornecedores, que há anos contribuem ativamente para o sucesso de nossa história.

Meu compromisso:
Interagir eticamente com clientes e partes interessadas e obedecer às leis, códigos e regras aplicáveis que regem esses relacionamentos.

Políticas aplicáveis:
• PO 06 – Política de Relacionamento com Partes Interessadas

3.6 PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES

Em algumas atividades, interesses pessoais e de terceiros podem exercer influência na sua tomada de decisão. Neste sentido, é importante destacar que estes interesses jamais devem se sobrepor aos objetivos da empresa, devendo sempre prevalecer aquilo que for melhor para a Calbos, em qualquer atividade ou situação.

Meu compromisso: Agir em conformidade com as leis e com as normas internas da Calbos. Atuar sempre no melhor interesse da Empresa e evitar situações que apresentem conflito entre meus interesses pessoais e os da Calbos.

Políticas aplicáveis:
• PO 07 – Política de Conflitos de Interesses;
• PO 08 – Política de Alçadas de aprovação.

3.7 PREVENÇÃO AO SUBORNO, CORRUPÇÃO, CARTEL, FRAUDE, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Um dos motivadores para a implementação e manutenção de nosso Sistema de Compliance e Integridade é a conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto 8.420/2015.
Nosso Sistema de Compliance e Integridade tem como alguns de seus objetivos, prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Calbos proíbe expressamente qualquer tipo de suborno, corrupção, cartel, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Meu compromisso:
Evitar toda e qualquer atividade que crie influência imprópria real ou percebida, direta ou indiretamente, e ou através de terceiros.
Atuar dentro da ética e da legalidade, seguindo as leis, regulamentos, políticas e procedimentos que regem o nosso negócio.

Políticas aplicáveis:
• PO 09 – Política de Prevenção ao Suborno, Corrupção, Cartel, Fraude, Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Pode acontecer que você tome conhecimento de uma ação ou comportamento que não está ou pareça não estar alinhado com nosso comprometimento, como transgressões, mau comportamento, práticas duvidosas ou desvios deste Código de Conduta. Nessas situações, você é incentivado a comunicar através de um dos canais existentes para relatar sua preocupação.

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

Alçadas – Níveis de responsabilidade para aprovação.
Anonimato – Condição ou atributo do que é anônimo, não identificado. Assédio – Insistência indevida e impertinente, perseguição em relação a alguém.
Ativos – Bens, patrimônio da empresa.
Boa-fé – Honestidade, retidão ou pureza de intenções. Sinceridade. Convicção de agir ou portar-se com justiça e lealdade com relação a alguém, a determinados princípios.
Canal de Denúncia – Canais disponibilizados pela empresa para o recebimento de dúvidas, sugestões e denúncias de não conformidade ou ilegalidade.
Cartel – Acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência.
Código de Conduta – Documento que reúne um conjunto de regras de conduta, valores e princípios, aplicáveis à empresa e seus colaboradores, prestadores de serviço e aqueles que ajam em nome dela. Colaboradores – Todos aqueles que possuem relação de trabalho com a empresa (empregados, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviço)
Comitê de Compliance – Órgão colegiado, instância responsável pelo sistema (ou programa) de compliance e integridade.
Compliance – Conformidade
Conduta – Modo de agir, de se portar, de viver.
Confidencialidade – Propriedade da informação não disponível ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos, sem autorização
Conflito de interesses – Julgamento profissional indevidamente analisado, com base em interesses que não são os da empresa. Ocorre quando se dá preferência a um interesse pessoal ou de terceiro, em detrimento dos interesses da empresa.
Conformidade – Ato ou efeito de aceitar, de se pôr de acordo, conformação, concordância. Corrupção – Crime. Ato ou efeito de oferecer (ou aceitar) vantagem ilícita, indevida (ex. dinheiro, viagens, presentes).
Cultura – Conjunto de padrões de comportamento, crenças, conhecimentos, costumes, que distinguem um grupo social.
Denunciante – Quem faz uma denúncia de irregularidade, inconformidade, ilegalidade.
Desvios – Afastamento de um padrão de conduta considerado aceitável; erro, falha, extravio fraudulento, desfalque.
Discriminação – Tratamento injusto como distinção, exclusão, restrição, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.
Ética – Conjunto de valores e princípios, de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
Fraude – qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.
Informações corporativas – Todos os dados, informações, fórmulas, documentos físicos ou eletrônicos de propriedade da empresa.
Integridade – Caráter, qualidade de uma pessoa íntegra, honesta, incorruptível, cujos atos e atitudes são irrepreensíveis; honestidade, retidão
Investigação Interna – Apuração interna da empresa para identificar os fatos que envolvem determinada situação.
Lavagem de dinheiro – Expressão que se refere a práticas que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais.
Lei Anticorrupção – Lei que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Liderança – Todos aqueles que ocupam cargo de gestão ou liderança na empresa. Medidas disciplinares – Advertência, suspensão, demissão de colaborador.
Não conformidade (Inconformidade) – Não atendimento de um requisito (necessidade ou expectativa), valor, princípio, norma ou lei.
Norma – Aquilo que regula procedimentos ou atos; regra, princípio, padrão estabelecido, lei.
Parceiros de negócio – Alguns prestadores de serviço, terceiros, empresas controladas ou controladoras, clientes, fornecedores, distribuidores, dentre outros.
Partes interessadas – Correspondem a todos os elementos que afetam ou são afetados de alguma forma pela empresa, e podem ser representados por empresas, instituições, investidores, grupos, pessoas, etc.
Política – Conjunto de regras que orientam determinada atividade ou procedimento.
Prestador de Serviço – Pessoa ou empresa que presta serviços eventualmente ou mediante contrato. 
Princípio – O que serve de base a alguma coisa. Causa primeira, raiz, razão.
Procedimento – Modo de agir, de proceder, de se portar.
Qualidade – Característica superior ou atributo distintivo positivo que faz alguém ou algo sobressair em relação a outros; virtude.
Retaliação – Revide a uma ofensa ou a uma agressão sofrida; represália, vingança. 
Risco – Probabilidade de insucesso de determinado objetivo.
Sigilo – Coisa ou fato que não se pode revelar ou divulgar.
Suborno – Aliciamento para praticar atos ilícitos.
Valores – Juízos construídos socialmente, fundamentados na ideia do bem, do que é certo ou errado. Conhecimento comum aos indivíduos de um determinado grupo, que orienta seus sentimentos e ações.
Violação – Descumprimento, não aplicação ou aplicação incorreta (de norma, lei, obrigação etc.); transgressão.

Controle de Versionamento:
Elaborado por: Eticca Compliance Data de Criação: 27/04/2021
Revisado por: Comitê do Compliance Data de Revisão: 16/06/2021
Aprovado por: Diretor Presidente Data de Aprovação: 18/06/2021
Classificação: Documento Público Versão: 1

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